CONCURSO PETROBRAS 2013 INSCRIÇÕES E EDITAL EM PDF CESGRANRIO.org.br

CONCURSO PETROBRAS 2013

Concurso Petrobras Distribuidora 2013  –  Para aqueles profissionais que estão buscando pelo concurso da Petrobras 2013, saiba que no dia 24/01/2013 a Distribuidora abriu seu processo de seleção que está oferecendo diversas vagas para cargos de nível médio com remuneração de salários até R$ 3.132,34.

A Petrobras está realizando um novo processo seletivo, visando o preenchimento de vagas imediatas e a formação de cadastro reserva. São oferecidas oportunidades em cargos de nível médio-técnico com remuneração que pode chegar a até R$ 3.132,34.

Cargos do Concurso da Petrobras 2013

Dos cinco cargos disponíveis, apenas o de Técnico de Administração e Controle Júnior é destinado a candidatos com formação geral de nível médio.

Para os cargos de Técnico de Contabilidade Júnior, Técnico de Operação Júnior, Técnico de Segurança Júnior e Técnico de Suprimento e Logística Júnior está sendo exigida formação técnica de nível médio, de acordo com o perfil do cargo. Tais formações poderão ser nas áreas de Contabilidade, Automação Industrial, Eletrônica, Mecânica, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Processos Industriais, Instrumentação, Eletricidade, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Mecatrônica, Metalurgia, Petróleo e Gás, Petroquímica, Análises Químicas, Química, Refrigeração e Climatização, Sistemas a Gás, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Segurança do Trabalho, Administração ou Operações Logísticas.
Como participar

Concurso Petrobras 2013 Inscrições Cesgranrio www.cesgranrio.org.br – A inscrição do concurso da Petrobras 2013 poderá ser realizada até a data do dia 21 de fevereiro de 2013, na página da Fundação Cesgranrio Petrobrás (www.cesgranrio.org.br), mediante o pagamento de uma taxa de inscrição do concurso de R$ 35,00.

Das Provas do Concurso

As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Alto Taquari – MT, Barro Alto – GO, Bauru – SP, Belém – PA, Belo Horizonte – MG, Brasília – DF, Campinas – SP, Campo Grande – MS, Caracaraí – RR, Cruzeiro do Sul – AC, Cuiabá – MT, Fortaleza – CE, Goiânia – GO, Ijuí – RS, Itabuna – BA, Itacoatiara – AM, Itajaí – SC, Maceió – AL, Marabá – PA, Natal – RN, Porto Nacional – TO, Porto Velho – RO, Presidente Prudente – SP, Ribeirão Preto – SP, Rio Branco – AC, Rio de Janeiro – RJ, Salvador – BA, Santarém – PA, São José dos Campos – SP, São Paulo – SP, Teresina – PI e Uberaba – MG. A data provável de aplicação dessas provas será 14 de abril de 2013.

Concurso Petrobras 2013 Edital pdf – Abaixo você pode conferir o pdf do edital do concurso da Petrobras 2013 lançado no dia 05/02/2013 com vagas para cargos de nível médio com remuneração de até R$ 3.132,34. O prazo de validade desta seleção será de 12 meses, a contar da data de publicação da homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, a critério da Petrobras Distribuidora.

EDITAL CONCURSO PETROBRÁS 2013

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL – PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A./PSP- 1/2013, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. – realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

1.2 – Os cargos oferecidos, polos de trabalho, localidades, cidades de provas, vagas, requisitos/exemplos de atribuições e remuneração encontram-se especificados nos Anexos I e II.

1.3 – O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas (para todos os cargos), sendo as provas de conhecimentos básicos de caráter eliminatório e as provas de conhecimentos específicos de caracteres eliminatório e classificatório; e de exame de capacitação física (somente para o cargo de Técnico(a) de Operação Júnior), de caráter eliminatório.

1.4 – As provas objetivas serão realizadas nas cidades de provas correspondente ao polo de trabalho para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu, de acordo com o Anexo I.

1.4.1 – As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Alto Taquari – MT, Barro Alto – GO, Bauru – SP, Belém – PA, Belo Horizonte – MG, Brasília – DF, Campinas – SP, Campo Grande – MS, Caracaraí – RR, Cruzeiro do Sul – AC, Cuiabá – MT, Fortaleza – CE, Goiânia – GO, Ijuí – RS, Itabuna – BA, Itacoatiara – AM, Itajaí – SC, Maceió – AL, Marabá – PA, Natal – RN, Porto Nacional – TO, Porto Velho – RO, Presidente Prudente – SP, Ribeirão Preto – SP, Rio Branco – AC, Rio de Janeiro – RJ, Salvador – BA, Santarém – PA, São José dos Campos – SP, São Paulo – SP Teresina – PI e Uberaba – MG.

1.5 – O exame de capacitação física (exclusivamente para o cargo de Técnico(a) de Operação Júnior) será realizado na cidade de prova correspondente ao polo de trabalho para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu.

1.6 – Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas e exames, esses poderão ser realizados em outras localidades.

1.7 – Nos locais indicados na coluna “Localidades” do quadro do Anexo I deste Edital, existem Unidades da PETROBRAS DISTRIBUIDORA abrangidas pelo polo de trabalho correspondente. O(A) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a) em uma daquelas Unidades.

2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1 – Conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, das vagas que vierem a ser criadas, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, nos cargos listados no subitem 2.2, 5% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do artigo 37, § 1º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, observado o que estabelece o subitem 2.3.

2.2 – Para os cargos de Técnico(a) de Administração e Controle Júnior – polos de trabalho Campo Grande/MS, Porto Velho/RO, Rio de Janeiro/RJ e São José dos Campos/SP; Técnico(a) de Contabilidade Júnior – polo de trabalho São Paulo/SP; e Técnico(a) de Suprimento e Logística Júnior – polos de trabalho Salvador/BA, São Paulo/SP e Teresina/PI, será formado cadastro por candidatos classificados até a 5ª posição na listagem específica para pessoa com deficiência, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 2.1.

2.3 – Devido às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades dos demais cargos, previstos neste Edital na PETROBRAS DISTRIBUIDORA não haverá reserva de vagas para candidatos(as) com deficiência. As atividades estabelecidas para aqueles cargos estão diretamente relacionadas com operação, manutenção, química e segurança, o que exigem aptidão plena.

2.4 – Para concorrer a uma das vagas mencionadas no item 2.1 o(a) candidato(a) deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme definido no subitem 2.6.1. Caso o(a) candidato(a) não envie o laudo médico com referência expressa ao código correspondente da CID-10, não poderá concorrer às vagas mencionadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

2.5 – No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional) apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, conforme definido no subitem 2.6.1.

2.5.1 – O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico específico para esse fim, até o término das inscrições. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

2.6 – O(A) candidato(a) com deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou não enviar laudo médico(original ou cópia autenticada) conforme determinado em 2.4, 2.5, 2.5.1 e 2.6.1 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

2.6.1 – O(A) candidato(a) com deficiência que solicitar condições diferenciadas e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados a pessoas com deficiência deverá postar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 – Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 21/02/2013 (mencionando Processo Seletivo Público PETROBRAS DISTRIBUIDORA/PSP-1/2013), confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID -10, bem como à provável causa da deficiência. Caso o(a) candidato(a) não envie a documentação exigida, não será considerado(a) como deficiente apto(a) para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições diferenciadas, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

2.7 – Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).

2.8 – O(A) candidato(a) que se inscrever como deficiente e obtiver classificação dentro do cadastro destinado a esse fim figurará em listagem específica e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao cargo/polo de trabalho de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato(a) com deficiência.

2.9 – A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem es pecífica de pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado(a) deste Processo Seletivo Público. A PETROBRAS DISTRIBUIDORA convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência ou o (a) próximo(a) da lista geral, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo/polo de trabalho já se tenha esgotado.

2.10 – Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da PETROBRAS DISTRIBUIDORA, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para avaliação por equipe multiprofissional, designada pela PETROBRAS DISTRIBUIDORA, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiente ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência, observadas: a) as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e e) a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

2.10.1 – O(A) candidato(a) que não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional será eliminado(a) do Certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

2.10.2 – Caso a condição de deficiente, conforme estabelecido no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, não seja constatada pela equipe multiprofissional, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral.

2.10.3 – A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do(a) candidato(a) acarretará sua contraindicação e consequente eliminação deste Processo Seletivo Público.

2.10.4 – O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de seu não enquadramento e/ou sua contraindicação, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a s eu critério, contra parecer conclusivo da equipe multiprofissional.

2.10.4.1 – O(a) candidato(a) não enquadrado(a) e/ou contraindicado(a) será comunicado(a) dessa situação por meio de documento específico, enviado via postal com aviso de recebimento, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 2.10.4.

2.10.4.2 – Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procu rador(a) legalmente constituído(a), no endereço da Unidade da PETROBRAS DISTRIBUIDORA que conduziu a realização da avaliação pela equipe multiprofissional, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, polo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

2.11 – As vagas de que trata o item 2, que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação por cargo/polo de trabalho.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

3.1 – Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, arti go 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.927/2001.

3.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3 – Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

3.4 – Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.

3.5 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 11.1.

3.6 – Ser aprovado(a) neste Processo Seletivo Público e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo conforme estabelecido no item 10 e no Anexo II.

3.7 – Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

3.8 – Não serão aceitos cursos de Tecnólogo ou Licenciatura.

3.9 – Cumprir as determinações deste Edital.

4 – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

4.1 – Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação.

4.2 – A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

4.2.1 – A inscrição deverá ser efetuada, no período de 24/01 a 21/02/2013, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

4.2.2 – O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, será no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

4.2.3 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.

4.3 INSCRIÇÕES

4.3.1 – Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);

b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 24/01 e 23h e 59 min do dia 21/02/2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

ATENÇÃO: a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

4.3.2 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a).

4.3.3 – Os(As) candidatos(as) inscritos(as) deverão postar, até 21/02/2013, se for o caso, o laudo médico citado nos subitens

2.4, 2.5, 2.5.1 e 2.6.1 deste Edital endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Processo Seletivo Público – PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A./PSP – 1/2013), situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261-903.

4.3.4 – O(A) candidato(a) que solicitar condições diferenciadas deverá postar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 – Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 21/02/2013, (mencionando Processo Seletivo Público – PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A./PSP – 1/2013), confirmando sua pretensão, e anexando documento que comprove tal necessidade. Caso contrário, não terá preparadas as condições diferenciadas, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

4.3.5 – O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

4.3.6 – O(A) candidato(a) inscrito(a) optará pelo cargo/polo de trabalho de trabalho, conforme expresso no Anexo I.

4.4 – Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.

4.5 – Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações.

4.6 – A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

4.7 – Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.

4.7.1 – Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme indicado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e

b) for membro de “família de baixa renda“, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.8 – A isenção tratada no subitem 4.7.1 deverá ser solicitada durante a inscrição de 24/01 a 21/02/2013, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”, nos termos da letra “b” do mesmo subitem.

4.9 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.10 – O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 4.7.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 4.8, no período de 24/01 a 21/02/2013.

4.10.1 – O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento da taxa, durante a inscrição, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.

4.10.2 – Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.

4.10.3 – Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.10.4 – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.

4.11 – O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição será divulgado no dia 07/02/2013, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

4.12 – O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 08/02/2013, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.

4.13 – O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 19/02/2013, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

4.14 – Para ter acesso ao resultado da referida análise, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 07/02 a 21/02/2013, nos dias úteis, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília.

4.15 – Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção da taxa tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 07/02 a 21/02/2013, e efetuar o pagamento até a data de vencimento constante no boleto bancário.

5 DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 – Os(As) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 10/04/2013, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e são responsáveis por imprimi-la.

5.2 – O Cartão de Confirmação de Inscrição do(a) candidato(a) inscrito estará disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 10/04/2013, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento.

5.3 – É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; cargo/polo de trabalho em que se inscreveu, a cidade de provas e/ou a informação de tratar-se de pessoa que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou seja, lactante.

5.4 – Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/polo de trabalho, à cidade de provas e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília, ou pelo e-mail ([email protected]), nos dias 11 ou 12/04/2013.

5.5 – Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos, somente, no dia das respectivas provas.

5.6 – As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

5.7 – O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará na eliminação deste Processo Seletivo Público.

5.8 – Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas ou exames, exceto o disposto no subitem 5.4.

6 DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1 Cargos de Nível Médio Técnico(a) de Administração e Controle Júnior e Técnico(a) de Contabilidade Júnior.

6.1.1 ETAPA ÚNICA – Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 30 questões, num total de 50 questões, cada uma valendo 1 (um) ponto, totalizando 50 pontos.

a) A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões), de Matemática (5 questões) e de Informática I (5 questões), num total de 20 questões, subtotalizando 20,0 pontos.

b) A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, terá 30 questões, subtotalizando 30,0 pontos.

6.1.2 – Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por cargo/polo de trabalho, considerando apenas o total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

6.1.3 – Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos e/ou aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos e/ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.

6.1.4 – Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

c) obtiver o maior número de pontos em Informática I;

d) for mais idoso(a).

6.2 Cargo de Nível Médio Técnico(a) de Suprimento e Logística Júnior

6.2.1 – ETAPA ÚNICA – Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 30 questões, num total de 50 questões, cada uma valendo 1 (um) ponto, totalizando 50 pontos.

a) A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (5 questões), de Matemática (5 questões), de Língua Inglesa (5 questões) e de Informática I (5 questões), num total de 20 questões, subtotalizando 20,0 pontos.

b) A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, terá 30 questões, subtotalizando 30,0 pontos.

6.2.2 – Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por cargo/polo de trabalho, considerando apenas o total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

6.2.3 – Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos e/ou aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos e/ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.

6.2.4 – Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

c) obtiver o maior número de pontos em Língua Inglesa;

d) obtiver o maior número de pontos em Informática I;

e) for mais idoso(a).

6.3 Cargo de Nível Médio Técnico(a) de Segurança Júnior.

6.3.1 ETAPA ÚNICA – Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 30 questões, num total de 50 questões, cada uma valendo 1 (um) ponto.

a) A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões), de Matemática (5 questões) e de Informática II (5 questões), num total de 20 questões, subtotalizando 20,0 pontos.

b) A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, terá 30 questões, subtotalizando 30,0 pontos. Total das provas objetivas: 50,0 pontos.

6.3.2 – Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por cargo/polo de trabalho, considerando apenas o total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

6.3.3 – Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos e/ou aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos e/ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.

6.3.4 – Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

c) obtiver o maior número de pontos em Informática II;

d) for mais idoso(a).

6.4 Cargo de Nível Médio Técnico(a) de Operação Júnior

6.4.1 1ª ETAPA – Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 30 questões, num total de 50 questões, cada uma valendo 1 (um) ponto.

a) A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões), de Matemática (5 questões) e de Informática II (5 questões), num total de 20 questões, subtotalizando 20,0 pontos.

b) A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, terá 30 questões, subtotalizando 30,0 pontos. Total das provas objetivas: 50,0 pontos.

6.4.2 – Após a 1ª etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por cargo/polo de trabalho, considerando apenas o total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

6.4.3 – Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos e/ou aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos e/ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.

6.4.4 – Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

c) obtiver o maior número de pontos em Informática II;

d) for mais idoso(a).

6.4.5 2ª ETAPA – Serão convocados(as) para o exame de capacitação física os(as) candidatos(as) ao cargo Técnico(a) de Operação Júnior, que não foram eliminados(as) na 1ª etapa, de acordo com os critérios detalhados em 6.4.3, e que estejam colocados(as), por polo de trabalho, entre os 50 (cinquenta) mais bem classificados(as) na forma do subitem 6.4.2, respeitados os empates na última posição.

6.4.5.1 – Após a 2ª etapa, os(as) candidatos(as) não eliminados(as) serão classificados(as), por polo de trabalho, em função da colocação obtida após a 1ª etapa.

6.4.6 DO EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA (exclusivamente para o cargo de Técnico(a) de Operação Júnior)

6.4.6.1 – O exame de capacitação física, de caráter eliminatório, será realizado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e visa a avaliar a capacidade de o(a) candidato(a) suportar, física e organicamente, as exigências para desempenhar as tarefas típicas do cargo de Técnico(a) de Operação Júnior.

6.4.6.2 – O(A) candidato(a) será considerado(a) apto(a) ou inapto(a) no exame de capacitação física.

6.4.6.3 – O exame de capacitação física consistirá em avaliar o(a) candidato(a) nos seguintes testes:

a) BARRA FIXA (Dinâmico ou Estático);

b) FLEXÃO ABDOMINAL; e

c) CORRIDA DE DOZE MINUTOS.

6.4.6.4 – O(A) candidato(a) deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em Edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido(a) de documento de identidade original e de atestado médico específico para tal fim.

6.4.6.5 – O atestado médico deverá ser emitido nos últimos trinta dias anteriores à data de realização dos testes, devendo constar, expressamente, que o(a) candidato(a) está apto(a) a realizar os mesmos, de acordo com o definido nos subitens 6.4.6.3, 6.4.7, 6.4.8, 6.4.9 e 6.4.10.

6.4.6.6 – O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do(a) candidato(a) para a realização do exame de capacitação física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou que o mesmo não contenha a autorização expressa para realização dos testes físicos.

6.4.6.7 – No atestado médico deverá constar o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM, de forma legível.

6.4.6.8 – O(A) candidato(a) que deixar de entregar o atestado médico na forma prevista neste Edital não fará o exame e estará automaticamente eliminado(a) deste Processo Seletivo Público.

6.4.6.9 – A contagem oficial de tempo, do número de repetições e da extensão percorrida pelos(as) candidato s(as) em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela Banca.

6.4.7 DO TESTE DE BARRA FIXA

6.4.7.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DINÂMICO DE BARRA FIXA (somente para os candidatos do sexo masculino)

6.4.7.1.1 – A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra fixa para os candidatos seguirá estes procedimentos: a) a barra fixa deve ser instalada a uma altura suficiente para que o candidato se mantenha pendurado com os cotovelos em extensão; b) ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra fixa horizontal, sem nenhum contato dos pés com o solo, com os cotovelos em extensão; com pegada livre (pronação ou supinação) e, quando autorizado, deverá iniciar a execução; e c) na execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra fixa, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial.

6.4.7.1.2 – Será considerada uma flexão completa o movimento realizado com a total extensão dos braços. A não extensão total dos braços, bem como o início de nova execução, será considerada como movimento incorreto e não será computado na performance do candidato.

6.4.7.1.3 – Durante a realização do teste dinâmico em barra fixa, não será permitido ao candidato tocar com o(s) pé(s) o solo após o início das execuções (é permitida a flexão de perna(s) para evitar o toque no solo), receber qualquer tipo de ajuda física, utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, nem apoiar o queixo na barra fixa.

6.4.7.1.4 – Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após 30(trinta) minutos da realização da primeira, podendo reverter a sua situação inicial.

6.4.7.1.5 – Será eliminado o candidato que não atingir, no mínimo, três repetições.

6.4.7.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA FIXA (somente para as candidatas do sexo feminino).

6.4.7.2.1 – A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra fixa para as candidatas seguirá estes procedimentos: a) a barra fixa deve ser instalada a uma altura suficiente para que a candidata se mantenha pendurada com os cotovelos em extensão; b) ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra fixa com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra fixa; e c) ao comando “iniciar”, a banca examinadora começará imediatamente a contagem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição inicial (cotovelos flexionados e queixo acima da parte superior da barra fixa, mas sem apoiar-se nela). A cronometragem será encerrada quando a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra fixa.

6.4.7.2.2 – Durante a realização do teste estático em barra fixa, não será permitido à candidata tocar com o(s) pé(s) o solo após o início da execução, receber qualquer tipo de ajuda física, utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, nem apoiar o queixo na barra fixa.

6.4.7.2.3 – Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após 30 (trinta) minutos da realização da primeira, podendo reverter a sua situação inicial.

6.4.7.2.4 – Será eliminada a candidata que não atingir, no mínimo, o tempo de doze segundos em suspensão.

6.4.8 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

6.4.8.1 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

6.4.8.1.1 – O teste terá a duração de um minuto e a metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdomi nal para os candidatos dos sexos masculino e feminino seguirá estes procedimentos a) ao comando “em posição” o(a) candidato(a) deverá ficar deitado(a) de costas, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo; com os joelhos estendidos; os braços atrás da cabeça, os cotovelos estendidos e as costas das mãos em contato com o solo; e b) ao comando “iniciar”, o(a) candidato(a) começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, no qual os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o tronco deverá ser flexionado e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o(a) candidato(a) deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

6.4.8.1.2 – A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial; b) se, ao término do tempo, o(a) candidato(a) estiver em meio à execução, essa repetição não será computada; e c) a cabeça também deverá encostar-se ao solo ao final de cada repetição.

6.4.8.1.3 – Será concedida uma segunda tentativa ao(à) candidato(a) que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após 30 (trinta) minutos da realização da primeira, podendo reverter a sua situação inicial.

6.4.8.1.4 – Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir o mínimo de trinta e duas repetições no tempo máximo de um minuto e a candidata do sexo feminino que não atingir o mínimo de vinte repetições no tempo máximo de um minuto.

6.4.9 DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

6.4.9.1 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

6.4.9.1.1 – O(A) candidato(a) terá o tempo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masc ulino e feminino seguirá estes procedimentos: a) para a realização do teste de corrida, o(a) candidato(a) poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; e b) o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da Banca, por meio de silvo de apito.

6.4.9.1.2 – Durante os doze minutos do teste, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.400 metros e a candidata do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.800 metros.

6.4.9.1.3 – A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações : a) durante a realização do teste, o(a) candidato(a) não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal; b) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para o iníci o e término; e c) ao soar o apito encerrando o teste, o(a) candidato(a) deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

6.4.9.1.4 – O(A) candidato(a) será eliminado(a) se não completar a prova ou atingir as distâncias mínimas acima do tempo máximo permitido.

6.4.10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

6.4.10.1 – O(A) candidato(a) que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes do exame de capacitação física será considerado(a) inapto(a) e o(a) candidato(a) que não comparecer para a realização dos testes será considerado(a) desistente, sendo, em ambos os casos, eliminado(a) deste Processo Seletivo Público, não tendo classificação alguma no Certame.

6.4.10.2 – Não haverá segunda chamada para o exame de capacitação física. O não comparecimento no horário previsto implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).

6.4.10.3 – Será considerado(a) apto(a) no exame de capacitação física o(a) candidato(a) que atingir a performance igual ou superior à mínima em todos os testes.

6.4.10.4 – As demais informações a respeito do exame de capacitação física constarão de Edital específico de convocação para essa fase, a ser divulgado, em 14/05/2013, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br.).

6.5 – Para todos os cargos previstos neste Edital, farão parte do cadastro, incluindo o número de vagas previsto, os(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro das classificações abrangidas por até 50 (cinquenta) vezes o número de vagas publicadas por cargo/polo de trabalho, exceto para o cargo de Técnico(a) de Operação Júnior.

6.5.1 – Para o cargo de Técnico(a) de Operação Júnior, comporão o cadastro de reserva todos os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas etapas previstas.

7 – DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

7.1 – As provas objetivas para todos os cargos terão duração de 3 (três) horas, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo III.

7.2 – A PETROBRAS DISTRIBUIDORA define apenas os conteúdos programáticos referentes aos Processos Seletivos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

7.3 – As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

7.4 – Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial de identidade (com retrato do(a) candidato(a)). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.4.1 – Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

7.4.2 – A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) (cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a), ou que esteja com a validade vencida.) com documento de identificação vencido, ou que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou a assinatura do(a) portador(a).

7.5 – O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas e dos exames com uma hora de antecedência do início dos mesmos, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso que pode ser obtido no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet; do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

7.6 – Não serão aplicadas provas ou exames em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.

7.6.1 – Não será admitido(a) no local de provas ou de exames o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início dos mesmos.

7.7 – Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem será permitida a realização de provas ou exames fora do local e horário previstos no Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.8 – O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.

7.8.1 – As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público.

7.9 – O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar as suas respostas, para conferência quando da divulgação dos gabaritos, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão nesse documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação deste Processo Seletivo Público.

7.10 – O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, a caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, durante o tempo de realização das provas.

7.11 – Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.12 – Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(da) candidato(a) da sala de provas.

7.13 – Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

7.14 – O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Processo Seletivo Público se:

a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) se atrasar ou não comparecer a qualquer das provas;

d) se apresentar em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

e) se afastar do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

f) deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta;

g) se ausentar da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;

h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;

j) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações; e/ou

k) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.

7.15 – São vedados o porte e/ou o uso de armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, “pagers“, microcomputadores portáteis e/ou similares.

7.15.1 – É vedado, também, o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.

7.15.2 – Não será permitida a entrada de candidatos(as), no ambiente de provas, portando armas. O(A) candidato(a) que estiver armado(a) será encaminhado(a) à Coordenação. O(A) candidato(a) que não atender à solicitação será, sumariamente, eliminado(a).

7.16 – Após ser identificado(a), nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

7.17 – Os(As) candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, no saco plástico disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Público.

7.18 – Para todos(as) os(as) candidatos(as) não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização de qualquer uma das provas.

7.19 – Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(à) candidatos(as) que ainda estejam realizando as mesmas.

7.20 – Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.

7.21 – Os resultados das provas objetivas (para todos os cargos), e do exame de capacitação física (somente para o cargo Técnico(a) de Operação Júnior) estarão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

7.22 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.23 – No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos(as) representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da PETROBRAS DISTRIBUIDORA, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.24 – Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).

8 – DOS RECURSOS E DAS REVISÕES

8.1 Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados – o(a) candidato(a) poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados até 16/04/2013.

8.1.1 – Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

8.1.2 – As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado das provas objetivas, em 14/05/2013.

8.1.3 – O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas.

8.2 Revisão dos resultados do exame de capacitação física – os(as) candidatos(as) ao cargo de Técnico(a) de Operação Júnior poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 06 e 07/06/2013.

8.2.1 – O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação constante na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.2.2 – As decisões dos pedidos de revisão do resultado do exame de capacitação física serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final, em 18/06/2013.

8.3 – A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos ou revisões adicionais.

9 – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

9.1 – O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos (www.cesgranrio.org.br e www.br.com.br).

9.2 – O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo/polo de trabalho, publicada no Diário Oficial da União. As convocações para a realização da qualificação biopsicossocial dar -se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.

9.3 – A alocação do(a) candidato(a), respeitado o cargo/polo de trabalho definido na inscrição, será realizada de acordo com a necessidade e conveniência da PETROBRAS DISTRIBUIDORA.

9.4 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da PETROBRAS DISTRIBUIDORA.

9.5 – Os(As) candidatos(as) que constam em cadastro de Processo Seletivo Público, anteriormente realizado, terão prioridade na convocação na hipótese de surgirem vagas para o mesmo cargo/polo de trabalho, durante o prazo de validade do referido Processo Seletivo Público.

10 – DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

10.1 – Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da PETROBRAS DISTRIBUIDORA, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de comprovação de requisitos, etapa eliminatória e de responsabilidade da PETROBRAS DISTRIBUIDORA.

10.2 – Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, na data definida pela PETROBRAS DISTRIBUIDORA, pessoalmente, munidos de original e cópia de documento de identidade, comprovante de escolaridade, além dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados no item 3 e no Anexo II deste Edital.

10.3 – Quando solicitado, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (atual e anteriores);

b) Comprovante de inscrição no PIS/Pasep (se não for o primeiro emprego);

c) Comprovante de regularidade das obrigações militares (para sexo masculino);

d) Documento de identidade;

e) Título de eleitor;

f) Comprovante de regularidade das obrigações eleitorais;

g) CPF;

h) Certidão de Registro Civil (nascimento, casamento, separação judicial ou divórcio);

i) Certidão de nascimento dos (filhos) dependentes, se for o caso;

j) Certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

k) Registro no órgão de classe, se for o caso;

l) Comprovante de pagamento da anuidade do órgão de classe, se for o caso;

m) 2 (duas) fotos 3×4;

n) Comprovante de residência.

10.3.1 – Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.3.2 – A não apresentação dos documentos listados nos subitens 10.2 e 10.3 implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público.

10.3.3 – A admissão ou a readmissão na PETROBRAS DISTRIBUIDORA está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica.

10.4 – O(A) candidato(a) que não atender à convocação para comprovação de requisitos será eliminado(a) do Certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

10.5 – O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação da etapa de comprovação de requisitos.

10.5.1 – O(A) candidato(a) que vier a ser eliminado(a) nesta etapa será informado(a) sobre sua situação via postal ou por documento específico assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a), devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 10.5

10.5.2 – Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procurador(a) legalmente constituído(a) na Unidade da PETROBRAS DISTRIBUIDORA que conduziu a realização da comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, polo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da PETROBRAS DISTRIBUIDORA, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

11 – DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

11.1 – A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: avaliação psicológica; exames médicos e levantamento sociofuncional.

11.2 – Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da PETROBRAS DISTRIBUIDORA, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de exames médicos, de avaliação psicológica e de levantamento sociofuncional, todos eliminatórios e de responsabilidade da PETROBRAS DISTRIBUIDORA.

11.3 Avaliação Psicológica

11.3.1 – A avaliação psicológica visa a identificar os aspectos psicológicos do(a) candidato(a) para fins de obtenção de prognóstico no desempenho do cargo pretendido, de acordo com as atividades desenvolvidas pela PETROBRAS DISTRIBUIDORA, em suas diversas Unidades e diferentes áreas de atuação, considerando a possibilidade do exercício de atividades em condições periculosas, insalubres e em confinamento.

11.3.2 – A avaliação psicológica dos(as) candidatos(as) será realizada pela PETROBRAS DISTRIBUIDORA, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

11.3.3 – Serão considerados na avaliação psicológica: atenção e concentração, características de personalidade, competências, aspectos sócio afetivos, emocionais e intelectuais, na sua interdependência e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e às condições de trabalho.

11.3.4 – Os instrumentos utilizados serão: testes, entrevista psicológica e, quando possível, dinâmica de grupo.

11.3.4.1 – Os instrumentos de avaliação incluirão técnicas capazes de aferir características, tais como inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e de personalidade.

11.3.4.2 – À luz dos resultados de cada instrumento, será procedida a análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, relacionando-as ao perfil do cargo pretendido e aos fatores restritivos para a profissão, considerando a capacidade do(a) candidato(a) para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.

11.3.5 – A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício dos respectivos cargos, na PETROBRAS DISTRIBUIDORA, indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

11.4 Exames Médicos

11.4.1 – Nos exames médicos, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clínico geral e, em função deste e do cargo a que se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia e exames complementares.

11.4.2 – No exame clínico geral, serão avaliados: relação peso-altura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exames dos sistemas neurológico, musculoesquelético, cardiorrespiratório, digestivo e geniturinário. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas especializadas.

11.4.3 – A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício dos respectivos cargos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo, na PETROBRAS DISTRIBUIDORA.

11.4.4 – O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.

11.5 – O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase da etapa de qualificação biopsicossocial será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

11.6 – A contraindicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação biopsicossocial acarretará sua automática eliminação deste Processo Seletivo Público.

11.7 – O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa biopsicossocial.

11.7.1 – O(A) candidato(a) eliminado(a) será informado dessa situação, por meio de documento específico, do qual constará em que fase o(a) candidato(a) foi considerado inapto(a) devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 11.7.

11.7.2 – Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procurador(a) legalmente constituído(a) na Unidade da PETROBRAS DISTRIBUIDORA que conduziu a realização dos exames médicos ou a comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, polo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da PETROBRAS DISTRIBUIDORA, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

12 – DA ADMISSÃO OU READMISSÃO

12.1 – Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do Processo Seletivo Público serão convocados(as), observados o item 10 e seus subitens, para se apresentarem, pessoalmente, para admissão ou readmissão, na data definida pela PETROBRAS DISTRIBUIDORA.

12.2 – A admissão ou readmissão será efetuada desde que o(a) candidato(a) comprove, até a referida data, os requisitos exigidos nos itens 3 e 10, e no Anexo II deste Edital.

12.3 – O(a) candidato(a) convocado(a) para admissão ou readmissão e que não atender à convocação será eliminado(a) do Certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

12.4 – De acordo com as necessidades empresariais, para os polos de trabalhos/localidades regionalizados onde não houver candidatos(as) aprovados(as) ou que o cadastro tenha se esgotado poderão ser convocados(as) candidatos(as) do cadastro de reserva geograficamente mais próximo.

12.4.1 – O(A) candidato(a) que for aprovado(a) para cargo cujo polo de trabalho/localidades seja regionalizado e for convocado(a) para prover vaga em localidades diferentes daquelas vinculadas ao seu polo de trabalho, que não seja de seu interesse ocupá-la, não será excluído(a) do Processo Seletivo Público, mas deverá assinar o termo de desistência de localidade para permanecer no cadastro de reserva do polo de trabalho/localidade para o qual foi aprovado(a). A PETROBRAS DISTRIBUIDORA se reservará o direito de convocar o(a) candidato(a) classificado(a) imediatamente a seguir.

12.4.2 – Caberá ao(à) candidato(a) que concordar com a admissão ou readmissão em localidade diversa de seu polo de trabalho arcar com o ônus de sua mudança.

12.5. – Caberá ao(à) candidato(a) admitido ou readmitido permanecer no local de sua admissão pelo prazo mínimo de 24 meses a contar da data de admissão.

12.6 – A aprovação, fora do limite definido para o cadastro de reserva divulgado, não gera qualquer tipo de expectativa para o(a) candidato(a).

13 – DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS

13.1 – Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.

13.2 – Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios:

a) Auxílio-creche ou auxílio-acompanhante (somente para empregada);

b) Auxílio-ensino (pré-escolar, ensinos fundamental e médio) para filhos(as);

c) Vale-refeição;

d) Vale-transporte;

e) Assistência Multidisciplinar de Saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar) e benefício farmácia;

f) Plano de Previdência Complementar, opcional;

g) PAE – Programa de Assistência Especial (destinado às pessoas com deficiência, filhos(as) de empregados(as));

h) Participação nos lucros e/ou resultados.

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

14.2 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a PETROBRAS DISTRIBUIDORA poderá alterar o seu Plano de Classificação e Avaliação de Cargos vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

14.3 – Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

14.4 – Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela PETROBRAS DISTRIBUIDORA ou pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.

14.5 – É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e da PETROBRAS DISTRIBUIDORA (www.br.com.br).

14.6 – Havendo necessidade de serviço, os(as) empregados(as) da PETROBRAS DISTRIBUIDORA podem vir a ser transferidos(as) para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão.

14.7 – O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao Processo Seletivo Público e que não a atender, no prazo estipulado pela PETROBRAS DISTRIBUIDORA, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

14.8 – Será vedada a readmissão de ex-empregado(a) da PETROBRAS DISTRIBUIDORA ou Sistema Petrobras, dispensado(a) por justa causa.

14.9 – Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na PETROBRAS DISTRIBUIDORA assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando -se às Normas de Recursos Humanos, Acordo Coletivo de Trabalho e ao Plano de Classificação e Avaliação de Cargos da PETROBRAS DISTRIBUIDORA vigentes à época da admissão ou readmissão.

14.10 – A contratação será de caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato se converterá, automaticamente, em prazo indeterminado.

14.11 – Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo Seletivo Público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

14.12 – Todas as convocações previstas serão realizadas por documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento.

14.13 – (O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até 72 horas antes da divulgação dos resultados finais das provas objetivas, exclusivamente por meio de fax, datado e assinado, a ser enviado à Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, através do número (21) 2502 -1000. Após o período, deverá comunicar à PETROBRAS DISTRIBUIDORA qualquer alteração de endereço, enviando correspondência, via SEDEX, indicando, por fora do envelope: “Processo Seletivo Público – PETROBRAS DISTRIBUIDORA – PSP 1/2013 (atualização de endereço)”, para PETROBRAS DISTRIBUIDORA S. A. – Gerência de Treinamento e Desenvolvimento de Competências (GTDC), PROCESSO SELETIVO – ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO, Rua General Canabarro, 500, 14º andar, CEP 20271-905 ou através do site (www.br.com.br).

14.4 – São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, do extravio da correspondência ou não entrega por ausência de destinatário.

14.15 – As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital poderão ser objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.

14.16 – A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.

14.17 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

14.18 – Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

Solange Mendes Rocha Musa

Gerente Executiva de Recursos Humanos

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

PSP- 1/2013

ANEXO I – QUADRO DE CARGOS, POLOS DE TRABALHO, LOCALIDADES, CIDADES DE PROVAS E VAGAS.

 

PARA MAIORES INFORMAÇÕES E ACESSO AO EDITAL COMPLETO EM PDF DO CONCURSO DA PETROBRAS 2013  acesse abaixo o primeiro edital lançado em 24/01/2013 e a retificação do edital do concurso da Petrobras 2013 que foi publicado no dia 01/-02/2013

 

Publicado em 24.01.2013 – Edital Nº 1 – PSP- 1/2013

Publicado em 01.02.2013 – Edital Nº 2 – PSP- 1/2013 – Retificação

 

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4 comentários sobre “CONCURSO PETROBRAS 2013 INSCRIÇÕES E EDITAL EM PDF CESGRANRIO.org.br

  1. Bom dia, gostaria de saber quando sera o próximo concurso?
    Gostaria muito se participar.
    Att
    Rosi Lopes

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